Entidades terão que adequar estatutos à Lei de Incentivo

O Ministério do Esporte editou a portaria 224, de 18 de setembro de 2014, com objetivo de ter mais controle e tornar o processo de liberação de recursos públicos mais democrático, e com maior transparência,
O instrumento regulamenta a Lei Pelé (Lei 9.615, de 24 de março de 1998) e suas alterações, especificamente, aquela implementada pela Lei nº 12.686/2013 que criou o artigo 18-A.
A portaria regulamenta a exigência de ajuste à nova legislação dos estatutos das entidades que desejarem pleitear recursos públicos, pois sem atender a essas exigências os recursos destinados a projetos esportivos não serão liberados pelo governo federal e não estarão aptos a captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
O cumprimento das exigências legais deverá ocorrer previamente à aprovação de projetos que envolvam a transferência de recursos decorrentes de renúncia fiscal com base na Lei nº 11.438, de 29.12.2006, ou previamente à formalização de acordos relacionados ao repasse de recursos que integrem o orçamento do Ministério do Esporte, e que tenha como proponentes o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), entidades nacionais de administração do desporto, entidades regionais, ligas regionais e nacionais, entidades de prática desportiva, filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores ou à Confederação Brasileira de Clubes.
http://www.cbnfoz.com.br/editorial/esporte/26112014-230216-entidades-terao-que-adequar-estatutos-a-lei-de-incentivo

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