Leis de Incentivos Fiscais

Por Nabil Bonduki/Folha/uol
Muita água passou debaixo da ponte desde 1935, quando o ministro Capanema cancelou o concurso público para a sede do Ministério da Educação e Saúde, vencido por um arquiteto acadêmico, e convidou Lúcio Costa para conceber o edifício.
A atitude discricionária permitiu que jovens e promissores arquitetos e artistas, como Niemeyer, Portinari e Burle Marx, participassem do projeto que colocou o Brasil na vanguarda da arquitetura moderna. Hoje isso seria inadmissível, mas surgiram outras formas de dar oportunidades aos artistas jovens e talentosos.
No Brasil contemporâneo, leis de apoio à cultura criaram duas formas, diametralmente opostas, de acesso aos recursos estatais: o incentivo, baseado na renúncia fiscal, e os editais públicos.
Leis de incentivo, como a Rouanet, após um credenciamento público, transferem para empresas a atribuição de definir, discricionariamente, as propostas a serem apoiadas. Muitas iniciativas importantes foram viabilizadas, mas o mecanismo gerou distorções.
Algumas empresas financiam projetos sem interesse ou que prescindem de subsídio, visando associar sua imagem a artistas consagrados. Propostas relevantes, inovadoras, de jovens ou de pesquisa têm dificuldade para obter patrocínio, pois não se enquadram na lógica de mercado.
Por isso, nos anos 1990, emergiram movimentos por financiamento direto, baseado em editais públicos e seleção por comissões julgadoras independentes.
O marco referencial foi a Lei de Fomento ao Teatro, em São Paulo (2002). Em seguida, surgiram programas voltados a outras linguagens, em vários níveis de governo. São Paulo esteve na vanguarda, com 15 anos de forte efervescência cultural.
Com leis aprovadas pela Câmara, democratizou-se o acesso à cultura, consolidando uma política de Estado que atravessou quatro gestões municipais, de diferentes partidos. Formaram milhares de artistas e centenas de grupos culturais. Na periferia, o programa VAI apoiou mais de 1.700 projetos de jovens.
Para facilitar a gestão administrativa e se dedicar à atividade fim, a maioria dos artistas e coletivos, sem CNPJ, optou por se associar a cooperativas, como as de teatro, dança e circo, que reúnem mais de 5.000 artistas e quase mil grupos.
Não são empresas privadas, mas entidades associativas de artistas e produtores, de várias tendências. Por isso, boa parte dos grupos fomentados e dos especialistas capacitados para integrar comissões julgadoras são a elas vinculad
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os.
Essas leis não são perfeitas, mas garantem a ampliação da cidadania e do ambiente cultural da cidade. Devem ser aperfeiçoadas, em debates públicos e transparentes, na perspectiva de impulsionar a atividade criativa, estratégica nas sociedades contemporâneas.
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/nabil-bonduki/2017/11/1933372-as-leis-de-fomento-sao-fundamentais-para-a-cidadania-cultural.shtml?loggedpaywall

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